Homologação

Sede Campinas: sind.alimentacao@terra.com.br
Sub-Sede Itu: homologacaoitu@terra.com.br
Sub-Sede Jaguariúna: sind.alimentacao_jg@terra.com.br
Sub-sede Hortolândia: homologacaohort@terra.com.br

No pedido tem que constar:

• Nome completo da empresa com CNPJ
• Nome completo do ex- funcionário
• Motivo da demissão do mesmo, lembrando que toda demissão perante o Sindicato é demissão sem justa causa, colocar o real motivo da demissão (exemplo: baixa performance, pediu demissão, reestruturação de área, não precisamos mais do serviço do mesmo, etc.)

OBSERVAÇÃO: Não realizamos rescisão por justa causa, pois foi firmado com a DRT que somente a mesma pode realizar, uma vez
que a DRT tem auditor fiscal para avalizar tal dispensa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

1.         Livro ou Ficha de Registro de Empregados, atualizados;
2.         Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas e/ou projeção do aviso prévio;
3.         Comprovante do pagamento das verbas rescisórias (*); (2 vias/cópias)
4.         Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão, datado e assinado; (original e 2 vias/cópias)
5.         Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07; (original e 2 vias/cópias)
6.         Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação das GRE/GFIP com recolhimento que, eventualmente não conste do referido extrato; (3 vias/cópias)
7.         GRRF com recolhimento da multa de 40% (Lei n.º 13.932, 11.12.2019) sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados, no caso de demissão sem justa causa; (original e 2 vias/cópias)
8.         Comunicação de Dispensa (CD), para seguro desemprego, no caso de demissão sem justa causa;
9.         TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria nº 1.057, de 06/07/2012; (5 vias)
10.     Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador, e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias; (2 vias/cópias)
11.     Carta de Preposto; (obrigatório)
12.     Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003; (3 vias/cópias)
(*) O fornecimento deste documento é obrigatório ao ex-funcionário para fins previdenciários.
13.     Holerite do ex-funcionário, os 3 (três) últimos. (cópia)

(*) O pagamento as verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, somente poderá ser efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo ou deposito/transferência em conta bancária, com o valor devido já à disposição do trabalhador.

Sendo a homologação efetuada fora dos prazos legais – até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato, no caso de aviso-prévio trabalhado ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento – compete ao empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos na CLT, através de deposito em dinheiro na conta do trabalhador, não se admitindo, neste caso, o pagamento em dinheiro direto ao trabalhador. 

Observação: O aviso prévio indenizado deverá constar nas anotações gerais da CTPS do trabalhador, com indicação do n º de dias, para fins previdenciários.

Fonte: GOVERNO FEDERAL

1. Livro ou Ficha de Registro de Empregados, atualizados;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
3. Comprovante do pagamento das verbas rescisórias (*); (2 vias/cópias)
4. Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação das GRE/GFIP com recolhimento que, eventualmente não conste do referido extrato; (3 vias/cópias)
5. TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria nº 1.057, de 06/07/2012; (5 vias)
6. Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador, e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias; (3 vias/cópias)
7. Atestado de Óbito; (original e 2 vias/cópias)
8. Os valores que não foram percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previsto na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento;
9. Carta de Preposto; (obrigatório)
10. Holerite do ex-funcionário, os 3 (três) últimos. (cópia)
(*) O pagamento as verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, somente poderá ser efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo (nominal ao responsável), com o valor devido já à disposição do trabalhador.

Sendo a homologação efetuada fora dos prazos legais, compete ao empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos na CLT, através de deposito em dinheiro na conta do responsável, não se admitindo, neste caso, o pagamento em dinheiro direto ao responsável.

Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E SUBDELEGACIA DO TRABALHO EM CAMPINAS.